sábado, 11 de junho de 2011

NR-09: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.




EFEITOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES ORIUNDOS DOS RISCOS AMBIENTAIS:


 RISCOS FÍSICOS:


Calor: Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, prostação térmica, pertubações das funções digestivas, hipertensão, podemndo ocorrer vasodilatação sangüínea, sudorese e distúrbio nos mecanismos circulatório, nervoso e termo-regulação.


Ruído: Cansaço, irritação, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto, surdez temporária, perda auditiva permanente, ações sobre o sistema nervoso cardiovascular e alterações endócrinas.
Radiação não ionizante)


Queimaduras: lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos.
No processo de soldagem, pode ocorrer dores fortes após 5 a 6 horas de exposição ao arco e esta condição desaparece em 24 horas. Eritema da pela ou envermelhamento pode ser provocado pela exposição a UV-C e UV-B.

OBS: O processo de solda a arco com eletrodo metálico coberto cobre o espectro que vai da faixa IV-C de comprimento de onda ate a faixa UV-C. Não há evidencias de danos aos olhos causados por raios IV provenientes das soldagens a arco. A condição aguda conhecida como “olho de arco”, “areia no olho”, “queimadura por luz” é causada pela exposição à radiação na faixa UV-B.


Radiação Ionizante: Alterações Celulares, câncer, fadiga, problemas visuais.
Frio Hipotermia, câimbras, choque térmico, falta de coordenação.
Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias.



 RISCOS QUÍMICOS:


Acetona por contato: Em contato com a pele pode causar irritação e até dermatites, caso este contato seja prolongado. Acetona líquida é moderadamente irritante aos olhos.

Por inalação: A inalação do produto em baixas concentrações não causa efeitos, porém em altas concentrações pode provocar irritação do trato respiratório superior, dores de cabeça, desmaio, tonturas, náuseas e vômito. Quando inalados vapores em concentrações extremamente elevados pode ocasionar colapso, coma e morte.


Ácido Acético Por contato: O contato com ácido acético glacial pode provocar a destruição dos tecidos e sérias queimaduras. O contato do líquido com os olhos pode causar sérios danos; culminando em perda total da visão. Pode causar, ainda, erosão no esmalte dos dentes.

Por inalação: Exposição contínua a altas concentrações de vapor do ácido pode produzir irritação no trato respiratório.


Ácido Bórico Por contato: Contato com os olhos pode causar distúrbio visual e conjuntivite.

Por ingestão: No caso de ingestão, pode causar náusea, vômito, dores abdominais, colapso circulatório e convulsão.


Ácido Cítrico Por contato: Leve irritação da pele em baixas concentrações podendo gerar queimaduras quando em altas concentrações.

Por inalação: Pode causar irritação temporária do nariz e da garganta.


Ácido Clorídrico por contato: O contato direto com os olhos pode causar severa irritação, podendo ocasionar lesões permanentes e perda total da visão. Soluções concentradas podem ocasionar graves queimaduras na pele e soluções diluídas podem levar ao desenvolvimento de dermatites.

Por inalação: Os vapores são extremamente irritantes para o trato respiratório, podendo causar laringite, bronquite, edema da glote, edema pulmonar e morte. Os dentes podem tornar-se amarelados, amolecidos, desgastando-se e podendo quebrar.


Ácido Nítrico Por contato: O ácido concentrado e suas névoas produzem queimaduras nos tecidos do organismo com os quais entra em contato, principalmente pele, olhos e mucosas.

Por inalação: Produz irritação intensa nas mucosas do trato respiratório superior. A irritação pode atingir o tecido pulmonar quando a concentração é muito elevada e o trabalhador não pode se afastar do local. A inalação de óxidos nitrosos, originados da reação do ácido com outras substâncias, produz irritação direta sobre os pulmões, através de reação lenta (4 a 30 horas) com possível produção de edema pulmonar de grave risco, ou mesmo fatal.


Ácido Sulfúrico por contato: O contato repetido de soluções diluídas do ácido com a pele pode originar dermatoses irritativas; ulceração e destruição dos tecidos com soluções concentradas. O contato nos olhos com o líquido pode produzir conjuntivite, lesões na córnea e cegueira.

Por inalação: A exposição a vapores do ácido pode provocar irritação imediata nas mucosas (nariz, garganta, olhos), dificuldade para respirar, edema agudo dos pulmões, edema da laringe e morte. A corrosão dos dentes é observada freqüentemente.


Anidrido Acético por contato: O contato com a pele e olhos pode causar irritação grave e possivelmente queimaduras químicas. Os vapores em contato com os olhos podem gerar lacrimejamento.

Por inalação: A inalação dos vapores pode causar irritação do trato respiratório e dificuldade de respirar.


Clorofórmio por contato: O contato com a pele e olhos provoca irritação, podendo ainda gerar dermatites e danos à córnea, respectivamente. É considerado carcinógeno animal pela American Conferebce of Governamental Industrial Hygienists.

Por inalação: A inalação pode causar irritação e até narcose. Pode ser facilmente absorvido pela pele.


Etanol por contato: O contato prolongado com a pele provoca irritação.

Por inalação: Exposição excessiva pode irritar os olhos, nariz, garganta e pulmão.


Éter Etílico por contato: Os vapores podem ser irritantes aos olhos e o líquido pode provocar queimadura da córnea. Com a pele pode causar irritação após prolongado contato.

Por inalação: Pode irritar o nariz e garganta e causar dor de cabeça, desmaios e coma.


Fenol por contato: Soluções de fenol têm forte ação corrosiva por contato com qualquer tecido. O contato com a pele intacta pode provocar desde uma eritema até necrose e gangrena dos tecidos, dependendo do tempo de contato e da concentração das soluções. O contato com os olhos pode provocar inchaço da conjuntiva; a córnea tornar-se branca e muito dolorida, podendo ocorrer perda da visão.

Por inalação: O fenol em forma de vapor é irritante das membranas mucosas provocando dispnéia e tosse. A absorção sistêmica provoca danos ao fígado, rins e ao sistema nervoso central.


Metil Etil Cetona por Inalação: Em baixas concentrações provoca leve irritação do nariz e garganta, em altas concentrações pode provocar depressão do Sistema Nervoso Central, dor de cabeça e náusea.

Por contato: Pode provocar irritação moderada a pele.


Óxido de Zinco por inalação: A inalação dos fumos pode provocar irritação da garganta, náusea, vômito e doenças no pulmão.

Por contato: Apresenta baixo potencial de irritação.

Álcool Etílico: Em contato com os olhos e trato respiratório, causa irritação, dor de cabeça. Confusão mental, fadiga, tremor e náusea.


Amônia: O contato com a pele pode causar irritação e queimaduras. Se inalados, os vapores podem produzir dificuldade respiratória e até morte por sufocamento.


Cianeto de Potássio/ Cobre: As poeiras podem ser muito irritantes para o nariz e a garganta quando inaladas. Reagem com alguns produtos resultando em vapores de ácido cianídrico (HCN), que em altas concentrações podem causar morte em minutos ou horas. Em contato com a pele é irritante. Já com os olhos, pode produzir os mesmos efeitos da inalação.


Chumbo: A inalação se dá por poeiras muito finas e sobretudo de fumos. A absorção cutânea é mínima, mas possível em casos de lesão na pele. A ingestão se dá devido a bebidas ou alimentos contaminados.
A intoxicação por chumbo é conhecida pelo nome de saturnismo é do tipo crônica. Acumula-se no fígado, baço, rins, coração, pulmões, cérebro, músculos e sistema esquelético, sendo que suas principais ações deletérias se manifestam sobre o sistema hematopoético, nervoso, renal, gastrointestinal e reprodutor.


Estanho: A inalação de poeira e fumos de estanho produz um tipo de pneumoconiose chamada de Estanhose, sendo esta considerada benigna, não chegando a ser uma doença pulmonar.


Hidróxido de Potássio: Irritante para nariz, garganta e pulmões, podendo provocar corrosão natural, tosse e desconforto. Em contato com a pele e olhos é capaz de produzir queimaduras extremas com ulceração. Pode ser classificado como causador de câncer de esôfago em indivíduos que tenham inalado o produto.


Hidróxido de Sódio: O contato com a pele causa lesões com ulcerações profundas. Em contato com os olhos pode causar danos permanentes, inclusive a cegueira. Os efeitos da inalação podem variar desde uma irritação nas mucosas do sistema respiratório até uma pneumonia grave. A ingestão causa severas queimaduras nas mucosas da boca, garganta, esôfago e estômago. Pode levar a lesões graves e irreversíveis chegando inclusive a ser fatal.


Óleo Lubrificante/ de Corte (graxa, querosene, óleo diesel, óleo lubrificante e desengraxante): Quando inalados podem causar irritação das vias respiratórias superiores. Em contato constante com a pele pode causar dermatites.


Percloroetileno: Em contato com os olhos produz irritação. Quando inalados, os vapores causam náusea, dor de cabeça, perda de apetite. Produzem queimaduras em contato com a pele. Em latas concentrações (1000ppm) atingem o sistema nervoso central causando confusão, perda de memória, tremedeira e perda de visão.


Poeiras Incômodas: As poeiras incômodas quando inaladas em grande quantidade possuem um longo histórico de pequenos efeitos adversos no pulmão. São consideradas poeiras inertes sob o ponto de vista biológico.


Tolueno:Causa irritação nos olhos, pele e vias respiratórias superiores. Exposição crônica pode causar fadiga, perda de apetite e de peso, insônia e irritação. Exposição aguda pode causar dor de cabeça, sonolência, fraqueza muscular, náuseas e dilatação da pupila.


Metal e composto de Cromo incluindo fumos: Irritação, dermatite


Ferro (fumos): Pneumoconiose


Manganês elementar e compostos inorgânicos com Mn: SNC (manganismo), Pulmões


Níquel: Dermatite, Pneumoconiose, Rins


Etileno Dibromido ( E. D. B ):

1) Vapor E.D.B.- Narcótico, irritante severo das membranas mucosas, tóxico hepático.
2) Líquido E.D.B.- Irritante severo da pele.
Em caso de sobrexposição, tem os seguintes efeitos:
A curto prazo: Vómitos, irritações ( garganta, nariz, olhos, pele ), sonolência;
A longo prazo: Lesões nos pulmões, rins e fígado.



CLORETO DE METILENO:

- Acção sobre o sistema nervoso central;
- Vertigens, vómitos, desmaios, dores de cabeça;
-Em fortes concentrações: lesões no fígado;
-Acção sobre a pele: dermatoses devidas a contactos repetidos ou prolongados:
o cloreto de metileno e os monóxidos de carbono têm efeitos tóxicos aditivos sobre o corpo humano: aumento das carboxihémoglubinas no sangue.



Soda Caústica:

-Queimaduras cutâneas, oculares ou no tubo digestivo;
-Lesões das vias respiratórias;
-Dermatoses em consequência de exposição repetida a soluções sob forma líquida e poeiras.


Fluorocarbonetos ( Designação Comercial: Fréon ):

a) Desengorduramento da pele e queimadura pelo frio;
b) Potencialmente tóxico para os sistemas cardio-vascular e broncopulmonar.

Extremamente tóxicos:

- Triclorofluorometano (FC 11)
- Triclorotrifluorometano (FC113)
- Diclorofluorometano (FC21)

Medianamente tóxicos:

- Diclorotetrafluoretano (FC114)
- Diclorofluorometano(FC12)
- Clorodifluorometano(FC22)
- Clorofluorometano(FC31)
- Clorodifluoretano (FC142b)
- Cloropentafluoretano(FC115)

Pouco tóxicos:

- Octofluorociclosbutano(FCC318)
- Difluoretano(FC152a)


SOLVENTES AROMÁTICOS:

Vapor: Narcóticos de média potência, irritam as membranas mucosas, em grande concentração, provocam dores de cabeça, irritação dos olhos, do nariz, da garganta, fadiga e podem mesmo, em casos extremos, causar a morte.

Líquido: Provocam dermatoses e amarelecimento da pele.
MERCÚRIO

- Quando em vapor ou finamente fragmentado em poeiras, o mercúrio causa uma intoxicação designada por hidrargirismo.

Esta intoxicação crónica manifesta-se por: estomatite, tremor associado a um estado de rigidez muscular (que se acentua à medida que a intoxicação aumenta e pode originar uma ataxia cerebelosa, cãibras muito dolorosas e, eventualmente, alteraçãoes na voz.


AMONÍACO:


Vapor: Extremamente irritante para as mucosas. Quando atinge as vias respiratórias superiores, manifestam-se espirros, dispneia e tosse; estes sintomas podem evoluir no sentido de broncopneumopatias agudas. Quando atinge os olhos, estes lacrimejam e podem manifestar-se conjuntivites.

Solução líquida: Causa dermatites de contacto. Se ingerida, origina dores muito intensas com intolerância gástrica e estado de choque acompanhado, muitas vezes, por eritema ou por púrpura. A complicação imediata a recear é o edema da glote.


SELÉNIO:

A inalação de doses importantes ocasiona frequentemente o risco de edema agudo pulmonar, além de uma acção irritante na pele e nas mucosas oculares e respiratórias.

A intoxicação crónica, consequência de uma acção prolongada, é de difícil diagnóstico embora se notem a palidez, o emagrecimento e a fadiga, bem como a náusea e perturbações no olfacto. Por vezes também são assinaladas algumas perturbações digestivas como um gosto metálico na boca e vómitos.
TEREBENTINA

É inflamável e forma misturas explosivas com o ar.
Os produtos oxidantes reagem fortemente sob a sua ação.


ÁCIDO FÓRMICO (Ácido Metanóico):


O ácido fórmico é um líquido moderadamente inflamável cujos os vapores podem formar misturas explosivas com o ar; a sua acção sobre os produtos oxidantes pode constituir também uma fonte de incêndio e de explosão.

Os vapores acres e picantes que o ácido fórmico emite podem provocar a irritação das mucosas oculares e respiratórias, ou até mesmo da pele.
Em contacto com a pele, dá origem a queimaduras de gravidade variável, em função da concentração e do tempo: eritemas, flíctemas e necrose.

As manifestações alérgicas são pouco frequentes.
As projecções oculares são particularmente perigosas podendo, na ausência de tratamento imediato, dar origem a lesões graves.
A ingestão é rara, mas quando ocorre, provoca estomatite, gastrite e lesões do esófago; os sintomas clínicos são inquietantes; vertigens, náuseas, vómitos, hematúria, anúria e estado de choque.


ÁCIDO BÓRICO:


- O ácido bórico é um pouco irritante e praticamente nunca esteve na origem de intoxicações no meio industrial. Não deve ser considerado, no entanto, como desprovido de toxidade.
- A ingestão acidental de grandes doses tem estado na origem de intoxicações agudas com perturbações digestivas ( vómitos, por vezes com hemorragias, dores abdominais e diarreias), cefaleias, astenia, erupções cutâneas eczematiformes ou escarlatiniformes com, nos casos graves e sobretudo nas crianças, estado de choque, risco de síncope cardíaca, perturbações do sistema nervoso central e paragem respiratória.
- A penetração de ácido bórico nas vias respiratórias sob a forma de vapores ou aerossóis, poderá originar, em atmosferas muito poluídas, lesões das mucosas respiratórias.
- O ácido bórico não penetra na epiderme desde que a pele esteja intacta.


ÓXIDO DE AZOTO:


O óxido azótico e o dióxido de azoto provocam perturbações respiratórias cuja gravidade depende da concentração existente no ar e do estado do indivíduo exposto. Concentrações elevadas podem originar uma morte rápida por asfixia. Concentrações médias têm dado origem a edema agudo do pulmão que pode manifestar-se após um intervalo de exposição ao produto mais ou menos longo.

Em percentagens mais baixas observa-se uma irritação ocular e respiratória cuja a evolução é sempre importante controlar. A exposição repetida a doses fracas pode originar bronquiolite fibrosa de carácter subagudo e de prognóstico grave. Por outro lado, as concentrações fracas parecem ser responsáveis por sintomas como: sonolência, vertigens e vómitos. Alguns autores assinalam inclusive alterações sanguíneas. O contacto cutâneo com os produtos líquidos pode provocar lesões cáusticas.


BENZOPIRENO:


Embora não seja utilizado no seu estado puro pela indústria, o benzopireno passou a ocupar o centro das atenções, a partir do momento em que se descobriu que a sua presença no alcatrão tinha efeitos cancerígenos. O contacto com soluções a 1% pode provocar hiperqueratoses verrugosas.
ACRILONITRILO

O acrilonitrilo pode penetrar no organismo por inalação. Por contacto cutâneo e, excepcionalmente, por ingestão. É irritante para as mucosas, nomeadamente oculares, e para a pele; pode estar na origem de bolhas.

É um veneno do sistema nervoso central e periférico susceptível de provocar, nos casos benignos, as seguintes perturbações: cefaleias, astenia, náuseas e vómitos. As situações graves aparecem em geral após uma exposição a grandes doses; traduzem-se por uma sensação de profunda fadiga, vertigens, cefaleias, perturbações digestivas, com caibras abdominais, perda de consciência, perturbações respiratórias (edema agudo do pulmão). Já foram assinalados, inclusive, acidentes mortais.

Até hoje este produto parece não ter estado na origem de intoxicação crónica. O valor limite dos vapores de acrilonitrilo no ar foi fixado pelos higienistas americanos em 1972 a 20 p.p.m., ou seja 45mg/m3.



CHUMBO:


O chumbo e os seus compostos minerais podem provocar uma intoxicação conhecida por saturnismo; a sua entrada no organismo pode dar-se pelos seguintes três modos:

- penetração digestiva de poeiras grossas, imputável à sujidade dos dedos, a bebidas ou alimentos contaminados;
- absorção cutânea que é mínima, mas possível em casos de lesões da pele;
- penetração respiratória de poeiras muito finas e sobre tudo de vapores.

Uma vez absorvido, o chumbo é habitualmente eliminado pelas vias naturais. Todavia, parte dele pode acumular-se nos órgãos do corpo e nos ossos, explicando-se assim, os casos patológicos retardados que se manifestam quando o chumbo penetra de novo no ciclo biológico. As manifestações clinicas ( de ordem digestiva, nervosa, renal e sanguínea) de saturnismo profissional são, em regra, precedidas de um período mais ou menos longo de impregnação saturnina latente, essencialmente biológica; neste estado habitualmente reversível pode ser despistado através de diversos exames, dos quais, alguns deles pelo menos, devem efectuar-se de modo sistemático.

Por outro lado, certos compostos de chumbo, como o clorato e o bicromato podem dar lugar a explosões sob a acção do calor, de um choque ou provocadas por contacto com produtos redutores.



CLORETO DE VINILO MONÓMERO:


- O principal efeito da inalação de quantidades importantes de cloreto de vinilo é uma depressão do sistema nervoso central, por vezes precedida de um estado de euforia; detectam-se também vertigens, desorientação, sonolência, perda de conhecimento e a morte, se a exposição persistir.

- Os trabalhadores que se ocupam da limpeza das cubas polimerização, se submetidos a fortes exposições, podem apresentar lesões tróficas cutâneas e ósseas caracterizadas pela destruição dos ossos dos dedos ou outros, pelo síndroma de Raynaud e por uma espécie de esclerose cutânea (esclerodermia ).

- Os sintomas de ordem digestiva caracterizam-se por má disposição abdominal, náuseas, anorexia, e sobretudo uma hepatomegalia frequentemente com esplenomegalia. As lesões hepáticas compreendem uma cistólise inicial, seguida de um estado de fibrose ou de cirrose.

- Outros sintomas detectados são alterações da composição sanguínea, perturbação na função respiratória e neuropatia periférica.

- O poder cancerígeno do cloreto de vinilo manifesta-se no homem pelo aparecimento de angiosarcomas hepáticos; certos inquéritos epidemiológicos deram-se conta de um aumento de incidência de cancros nos brônquios, no cérebro e leucemias.

- Um estudo feito em pessoas expostas a 25 p.p.m. de cloreto de vinilo revelou um aumento do número de anomalias cromossómicas pela técnica das trocas cromáticas.



O CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS:


Os principais compostos do Cádmio habitualmente utilizados na indústria são o óxido, o hidróxido, o cloro, o brometo, o iodeto, o cianeto, o sulfureto, o sulfato o nitrato e o carbonato.

As intoxicações pelo cádmio e seus compostos são, na maioria das vezes, devidas à ingestão de alimentos contaminados, embora a inalação dos seus vapores na indústria, possa provocar perturbações de gravidade variável. A penetração percutânea tem um papel mais limitado.

A intoxicação aguda profissional é essencialmente caracterizada por perturbações respiratórias com tosse e focos broncopneumónicos. Têm sido observadas perturbações renais com albuminúria.

A intoxicação crónica é precedida de um período de impregnação em que se consta frequentemente o aparecimento de um « anel amarelo cádmio dentário ». Esta pigmentação do esmalte começa na base do dente e pode chegar a cobrir metade do mesmo.
As manifestações patológicas agrupam-se em síndromas mais ou menos complexos. Os mais característicos são de ordem respiratória e renal:
- perturbações respiratórias com ulcerações nasais, laringite, bronquite e enfisema;
- perturbações hepato-digestivas com náuseas, vómitos e prisão de ventre e diarreia em alternância;
- perturbações renais com albuminúria;
- podem ainda dar-se perturbações sanguíneas nervosas e ósseas.



O NÍQUEL:

Retirar dos postos de trabalho sujeitos a exposição ao níquel e dos seus compostos as pessoas predispostas a manifestações alérgicas ou sofrendo de afecções cutâneas.



ANILINA (Sinónimos- Aminobenzeno, Aminofenol, Fenilamina):

Como produto perigoso que é, a anilina pode penetrar no organismo sobretudo por via cutânea, sendo de menor importância as vias respiratórias e rara a via digestiva. Os higienistas americanos fixaram em 1968, em 5 p.p.m., isto é, 19mg/m3 a concentração máxima tolerável de vapores de anilina na atmosfera.

Em caso de intoxicação aguda o sintoma característico e mais precoce é a cianose que como resultado da metemoglobinisação, origina o aparecimento da côr da ardósia em especial no rosto e nas extremidades do corpo.

Perturbações nervosas, a maior parte das vezes vertigens e sonolência, são quase constantes; as formas graves da intoxicação dão lugar a anemia hemolítica com subicterícia ou mesmo icterícia, podendo sobrevir a morte.

As intoxicações crónicas caracterizam-se por cefaleiros, vertigens, astenia e uma cianose discreta que desaparece rapidamente terminado o trabalho; pode também observar-se uma anemia hemolítica geralmente moderada.



IODO:


O iodo pode revelar-se perigoso em qualquer das formas de penetração. A ingestão traduz-se essencialmente em sinais de causticidade no tubo digestivo:

Queimaduras na boca e ao longo do esófago; gastroentrite com vómitos e diarreia, e, por vezes hemorragia digestiva. De acordo com a importância do efeito local podem sobrevir colapsos, cianose, coma. Após alguns dias de evolução podem surgir lesões renais e orgânicas.

Os sintomas mais graves aparecem quando da absorção do iodo sob forma sólida ou de soluções concentradas. A importância da sintomatologia é menor quando, a ingestão se dá de estômago cheio.

Os vapores de iodo são extremamente irritantes para as mucosas: sensação de queimadura nos olhos e lacrimação, bem como irritação das vias aéreas superiores e da boca.

As projecções cutâneas provocam queimaduras de difícil cicatrização.

Para além dos fenómenos de irritação da pele e das mucosas, existem descritos sintomas ligados à exposição crónica ao iodo.

O «iodismo» está sobretudo relacionado com tratamentos médicos prolongados.

O Ministério do Trabalho, em França fixou para o iodo o vapor limite de exposição indicativo de 0,1 p.p.m., isto é 1mg/m3 pode ser admitido na atmosfera dos locais de trabalho.



ARSÉNIO:


A intensidade das perturbações será variável em função do composto em causa e da natureza do mesmo:

Aguda:

A ingestão de uma grande dose manifesta-se primeiro por graves perturbações digestivas: vómitos, dores abdominais, diarreia, muitas vezes hemorrágicas. Os problemas digestivos podem-se complicar com uma quebra de tensão e de um estado de choque com anúria.

Podem dar-se intoxicações subagudas após exposições cutâneas. Manifestam-se essencialmente por sinais neurológicos.



ANIDRIDO MALEICO:


O anidrido maleico é um poderoso irritante cutâneo-mucoso tanto numa intoxicação aguda como numa exposição crónica. Trata-se igualmente de um produto potencialmente alérgico.



CLORETO DE HIDROGÉNIO E SOLUÇÕES AQUOSAS:


Intoxicação aguda:

A ingestão de uma solução concentrada de cloreto de hidrogénio é seguida de imediato por dores retroesternais e pigástricas. Os vómitos, inclusive sanuinolentos, são frequentes.

Hemorrogias digestivas, entre outras complicações, podem surgir nos dias seguintes.

A exposição a aerossóis de cloreto de hidrogénio provoca, de imediato, uma irritação das mucosas ocular e respiratória.

O cloreto de hidrogénio pode ser responsável por lesões cáusticas em locais graves se não for efectuada rapidamente uma descontaminação.
Intoxicação subaguda e crónica

A exposição repetida ao cloreto de hidrogénio é responsável por erosões dentárias e sensivoestomatites e irritações das vias respiratórias podendo seguir-se, em determinadas condições de exposição, uma bronquite crónica.



ÁCIDO CIANÍDRICO:


- Dado que o ácido cianídrico é um composto extremamente inflamável, pode formar misturas explosivas com o ar nos limites de 6 a 41% em volume. Recomenda-se, assim, que esta substância e os vapores que podem libertar-se, se mantenham afastada de qualquer fonte de inflamação. Os incêndios que provoca são extremamente perigosos devido ao risco de intoxicação.

- Nas formas mais ou menos agudas de intoxicação por inalação de ácido cianídrico, os sintomas podem ir da sensação de fadiga e de vertigens até ao estado de embriaguez, brutal perda de conhecimento, bem como a convulsões, podendo sobrevir a morte, precedida de coma profundo.

A ausência de sinais de gravidade não significa que deva subestimar-se o perigo, isto é, deverá proceder-se do mesmo modo à evacuação dos locais de trabalho e a uma verificação dos teores atmosféricos.

- De modo geral, pensa-se que taxas atmosféricas superiores a 50 p.p.m. respiradas durante mais de meia hora representam um risco importante e que 200 a 400 p.p.m. ou mais, durante alguns minutos, constituem concentrações susceptíveis de provocar imediatamente a morte.

Quanto à exposição crónica aos vapores de ácido cianídrico parece que no meio profissional pode dar origem a perturbações de ordem geral, digestiva e oculares. O contacto da pele com soluções líquidas pode provocar dermatoses.

O Ministério Francês do Trabalho fixou para o ácido cianídrico o valor limite de exposição média que podem ser admitidos na atmosfera dos locais de trabalho, respectivamente 10 p.p.m. e 2 p.p.m.



TRICLOROETANO:


-Em condições normais de utilização o triclroetano pode ser considerado como ininflamável e inexplosivo. Todavia, em certas condições, com o concurso de uma importante fonte de energia pode formar misturas explosivas com o ar.

-Em caso de incêndio, em que se encontre presente o tricloroetano, devido à toxicidade dos fumos emitidos aquando da sua decomposição, as equipas intervenientes deverão dispor de aparelhos de protecção respiratória, autónomos e isolantes. Os recipientes expostos ao fogo serão arrefecidos a água.

-Sob o ponto de vista de toxicidade aguda, em caso de ingestão, sobrevêm dores ingestivas, naúseas e vómitos.

-A inalação de tricloroétano pode provocar perturbações de consciência variáveis ( sonolências variáveis, ebriedade, coma ), náuseas e, se se tratar de doses fortes, perturbações cardíacas e, por vezes, mentais.

-A exposição crónica aos vapores de tricloroétano pode dar origem a irritações cutâneas, oculares e respiratórias.



DICLOROMETANO:


Após inalação substancial aparecem sinais de irritação respiratória e sobretudo perturbações de consciência que se dão em geral no fim da exposição.

As pessoas expostas a níveis atmosféricos entre 2000 a 5000 ppm têm náuseas, vertigens, astenia e cefaleia.

As projecções sobre a pele provocam rapidamente uma dor; as consequências são em geral pequenas embora possam surgir queimaduras no caso de contacto com decapantes que contêm substâncias que diminuem a volatilidade do diclorometano.

As projecções nos olhos provocam muitas vezes lesões superficiais da córnea. A inalação deste produto por pessoas não fumadoras, com uma actividade moderada e sujeitas a uma exposição continuada a 200 ppm, corresponderia à inalação de 50 ppm, de monóxido de carbono.

Os estudos epidemiológicos efectuados para exposições semelhantes não evidenciaram qualquer efeito sobre a saúde. Podem surgir dermatoses no caso de contacto repetido com a pele.



1,2 - DICLOROPROPANO:


-O 1,2-dicloropropano é um líquido facilmente inflamável, cujos vapores podem formar misturas explosivas com o ar nos limites de 3,4 a 14,5 % do volume.

-Os agentes de extinção preconizados são a água, o dióxido de carbono, as espumas e os pós químicos.

-Devido à toxicidade dos fumos emitidos aquando da combustão do 1,2-dicloropropano. As pessoas que procedem ao combate ao incêndio deverão estar equipados com aparelhos de protecção respiratória autónomos e isolantes.

-Imediatamente após a ingestão de 1,2-dicloropropano surgem vómitos e dores digestivas. Passada uma ou duas horas, sobrevêm perturbações neuropsíquicas (cefaleias, agitação, delírio e depois o coma) e uma citólise hepática. Não têm sido descritas lesões renais ou supra-renais.
DIELDRINA.

-Após um período latente de 20 minutos a 24 horas as intoxicações agudas manifestam-se por contracções musculares que podem dar lugar a um coma convulsivo, por vezes precedido de cefaleias, vertigens, náuseas vómitos e diarreia (sobretudo depois de ingestão); estes fenómenos podem recidivar após alguns dias, o que corresponde à libertação da substância armazenada nas gorduras.

-A dieldrina provoca ligeira irritação da pele e das mucosas que é muitas vezes reforçada pela presença dos solventes; estes últimos, bem como os óleos vegetais, favorecendo a absorção da dieldrina, aumentam a sua toxicidade.

-A exposição prolongada à dieldrina, entre outros sintomas, pode dar origem a irritações brônquicas, a dermatoses, e lesões hepáticas e a perturbações do foro neurológico.

Medidas de Prevenção:

-Devido à toxicidade da dieldrina, impõem-se severas medidas de prevenção e de protecção aquando do armazenamento e da manipulação desta matéria activa e das preparações que a contêm.

-O produto, assim como as suas preparações serão conservados na sua embalagem de origem, em local fresco e bem ventilado, fechado à chave, não contendo géneros alimentares e fora do alcance das crianças.

-Os recipientes serão cuidadosamente fechados.

-O pessoal será advertido sobre a toxicidade da dieldrina e das preparações que a contenham, bem como sobre as precauções a respeitar e as medidas a tomar em caso de acidente.

-O fabrico da dieldrina e dos insecticidas deverá efectuar-se em sistema fechado; sempre que tal não seja tecnicamente possível, prever-se-á a aspiração de vapores ou poeiras, o mais próximo possível da fonte de emissões.

-Efectuar-se-á o controle periódico da atmosfera de locais de trabalho.

-Dado que a dieldrina pode ser absorvida por via cutânea, evitar-se-á qualquer contacto com o produto.

-Evitar-se-á a inalação de aerosol, aquando da aplicação por pulverização de preparações à base de dieldrina.

-O pessoal disporá de equipamento de protecção individual adequado que será frequentemente limpo e mantido em bom estado.

-Será proibido beber, comer e fumar durante o trabalho, devendo observar-se rigorosa higiene corporal, com passagem pelo chuveiro e mudança de roupa.
-Os aparelhos utilizados

na aplicação de insecticidas serão esvaziados e limpos nos locais de trabalho.

-Nunca lançar nos esgotos águas poluídas pela dieldrina, recolhendo os resíduos em recipientes fechados e estanques.

-Eliminar os resíduos de acordo com os requisitos previstos pela regulamentação.



DIETANOLAMINA:



A dietanolamina é irritante para a pele e mucosas oculares e respiratórias (com uma acção menos acentuada que a da monotanolamina). Com uma fraca concentração existe o risco de manifestações alérgicas.



ESTIRENO:


Aguda:

Após a inalação constata-se uma afecção do sistema nervoso central com cefaleias, vertigens e astenia no caso de exposições de cerca de 1000 ppm. A partir dos 500 ppm dá-se, sobretudo, uma irritação das mucosas oculares e respiratórias.

As projecções oculares e cutâneas comportam lesões superficiais e regressivas. Os casos de sensibilização cutânea real são raros.
Crónica

O estireno pode provocar uma acção depressiva no sistema nervoso central e periférico, bem como desordens digestivas e acção irritante nas vias respiratórias e mucosas oculares.



GLUTARALDEÍDO:


-As projecções cutâneas de soluções concentradas de glutaraldeído são responsáveis por lesões cáusticas da pele ou das mucosas.

-Os únicos efeitos detectados, em caso de exposição repetida, no meio profissional, são eczemas alérgicos. A dermatose atinge habitualmente a parte superior das mãos e dos dedos. Não há alergia cruzada com o formaldeído; em contrapartida é frequente uma sensibilização simultânea aos dois produtos.



O 2-METOXIETANOL:


-As intoxicações agudas, provocadas por ingestão, dão origem, a algumas horas depois, a perturbações que podem ir da irritação digestiva até ao coma.

-As intoxicações crónicas, em caso de exposição a fortes concentrações de 2-metoxietanol, podem provocar alterações do humor e do comportamento e diminuição das capacidades intelectuais. Pode dar origem também a anemias não regenerativas e a hemoglobinurias.



O NAFTALENO:


-A ingestão de naftaleno provoca perturbações digestivas (náuseas, vómitos, dores abdominais e diarreias); se ingerido em doses importantes podem sobrevir também perdas de consciência que pode levar ao coma convulsivo.

-A inalação de concentrações importantes provoca cefaleias, mal-estar geral e nervosismo. São também habituais suores abundantes, bem como perturbações digestivas.

-Às projecções cutâneas pode seguir-se uma ligeira irritação da pele.

-O contacto ocular com a substância sólida pode dar origem a uma conjuntivite e a lesões mais graves.

-Relativamente à toxicidade crónica, os resultados de vários inquéritos apontam para a existência de lesões no cristalino, sem consequências para a acuidade visual, seriam mais frequentes nos trabalhadores que inalam naftaleno.



PENTACLOROFENOL E RESPECTIVO SAL DE SÓDIO:


-As intoxicações leves apresentam como sintomas gerais uma astenia mais ou menos forte com perda de apetite e emagrecimento.

-Os casos de intoxicação grave, alguns mortais, já estudados, são caracterizados pelo aparecimento de cefaleias, suores, hipertermia, taquicardia, dispneia e, em casos extremos, o coma.

-A exposição prolongada pode, para além da irritação dos olhos e das vias respiratórias superiores, provocar dermatoses.



ÁCIDO PERCLÓRICO:


O ácido perclórico é um temível cáustico, susceptível de provocar queimaduras cutâneas, cuja gravidade varia segundo a concentração do produto, a sua temperatura e o tempo de contacto.

As projecções oculares estão na origem de graves lesões. A inalação de vapores ou de arerosóis provoca irritação das vias respiratórias com tosse, náuseas e vómitos.

A ingestão acidental, sendo um risco excepcional, deve-se salientar a temível gravidade para as vias digestivas superiores.



SULFURETO DE CARBONO:


Conforme os casos o sulfureto de carbono pode estar na origem de intoxicações agudas, subagudas ou crónicas.

I - Intoxicação aguda:

Resulta da absorção de quantidades importantes de sulfureto de carbono. Traduz-se em geral por uma intensa cefaleia frontal. A pessoa apresenta sinais de embriaguez, gestos desordenados, alucinações visuais e auditivas, delírio e, por vezes, perturbações dispéticas e neurológicas. Nos casos mais sérios, surge uma pronunciada fraqueza muscular. A pessoa empalidece, os reflexos desaparecem, a respiração torna-se fraca e pode surgir, inclusive, uma síncope mortal.

II - Intoxicação crónica:

É a mais frequente na indústria. Pode observar-se após uma intoxicação aguda ou resultar da inalação contínua de pequenas quantidades de sulfureto de carbono. Distingue-se habitualmente um período inicial e um período avançado.

No período inicial surgem cefaleias, sonolência, astenia, vertigens e perturbações intestinais. O período avançado é caracterizado por perturbações polinevríticas e psíquicas. Podem-se também observar perturbações oculares, digestivas e sanguíneas.

Por contacto com a pele o sulfureto de carbono pode provocar a vermelhidão e lesões eczematosas.

A impregnação alcoólica sensibiliza as pessoas para a acção tóxica do sulfureto de carbono.



TRICLOROETILENO:


Os principais riscos do tricloroetileno, situam-se ao nível da toxicidade aguda ou crónica no homem.

A intoxicação aguda por ingestão é assinalada por sintomas clínicos digestivos, neurológicos, cardíacos e respiratórios.

A intoxicação aguda por inalação pode estar na origem nomeadamente de depressão da consciência (desde uma espécie de embriaguez ao coma profundo).

As irritações cutâneas podem ser observadas após um contacto massivo e prolongado com o solvente. As projecções oculares podem comportar erosões superficiais da córnea e da conjuntivite.

A intoxicação crónica, por sua vez, está condicionada nomeadamente pela forma de exposição e um certo grau de sensibilidade individual.
A intoxicação crónica pode originar afecções de tipo neurofísico e dos nervos periféricos, nomeadamente multinevrites e polinevrites.



OS XILENOS:


-Os xilenos são absorvidos por via respiratória. Podem, todavia, penetrar em pequenas quantidades através da pele.

-Os xilenos são irritantes para os tegumentos e mucosas. A intoxicação crónica é acompanhada por sinais de aparência vulgar: irritação nasal e brônquica e, por vezes, afecção hepática.

-O maior perigo da exposição aos produtos comerciais do xileno, contendo hidrocarbonetos benzénicos, vem essencialmente das quantidades de benzeno que, mesmo em pequenas proporções, é uma ameaça para o organismo.



ZINCO E SEUS COMPOSTOS:


-Os indivíduos portadores de afecções cutâneas ou das mucosas evitarão o contacto com os sais solúveis de zinco, não devendo expor-se ao risco de inalação de fumos de óxido de zinco as pessoas com problemas respiratórios.

-Em caso de projecções oculares ou cutâneas de cloreto de zinco ou ainda de inalação importante de fumos de óxido de zinco, alertar imediatamente o médico do trabalho.



 RISCOS BIOLÓGICOS:

Doenças infecto-contagiosas





Conteúdo Expresso Atualizado da NR-09:




9.1. Do objeto e campo de aplicação.


9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Código (109.001-1 / I2)


9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Código (109.002-0 / I2)


9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "i" do subitem
9.3.1.


9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.


9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.


9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.


9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.


9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.


9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.


9.2. Da estrutura do PPRA.


9.2.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Código (109.003-8 / I1)

b) estratégia e metodologia de ação; Código (109.004-6 / I1)

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; Código (109.005-4 / I1)

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Código (109.006-2 / I1)


9.2.1.1. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Código (109.007-0 / I2)


9.2.2. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1.


9.2.2.1. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Código (109.008-9 / I2)


9.2.2.2. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. Código (109.009-7 / I2)


9.2.3. O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.


9.3. Do desenvolvimento do PPRA.

9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos; Código (109.010-0 / I1)

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Código (109.011-9 / I1)

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Código (109.012-7 / I1)

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Código (109.013-5 / I1)

e) monitoramento da exposição aos riscos; Código (109.014-3 / I1)

f) registro e divulgação dos dados. Código (109.015-1 / I1)


9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.


9.3.2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Código (109.016-0 / I1)


9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

a) a sua identificação; Código (109.017-8 / I3)

b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; Código (109.018-6 / I3)

c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; Código (109.019-4/ I3)

d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; Código (109.020-8 / I3)

e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; Código (109.021-6 / I3)

f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; Código (109.022-4 / I3)

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; Código (109.023-2 / I3)

h) a descrição das medidas de controle já existentes. Código (109.024-0 / I3)


9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento; Código (109.025-9 /I1)

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; Código (109.026-7 /I1)

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Código (109.027-5 / I1)


9.3.5. Das medidas de controle.


9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; Código (109.028-3 / I3)

b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; Código (109.029-1 / I1)

c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; Código (109.030-5 / I1)

d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. Código (109.031-3 / I1).


9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:

a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.


9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá er acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam; Código (9.032-1 / I1)

9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.


9.3.5.5. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas;

d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.


9.3.5.6. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR 7.


9.3.6. Do nível de ação.


9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.


9.3.6.2. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:

a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; Código (109.033-0 / I2)

b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6. Código (109.034-8 / I2)


9.3.7. Do monitoramento.


9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

9.3.8. Do registro de dados.

9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Código (109.035-6 / I1)


9.3.8.2. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Código (109.036-4 / I1)


9.3.8.3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. Código (109.037-2 / I1)


9.4. Das responsabilidades.


9.4.1. Do empregador:

I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.


9.4.2. Dos trabalhadores:

I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.


9.5. Da informação.


9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. Código (109.038-0 / I2)

9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.


9.6. Das disposições finais.


9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. Código (109.039-9 / I2)


9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. Código (109.040-2 / I2)


9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. Código (109.041-0 / I4)

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