quarta-feira, 15 de junho de 2011

NR - 14: Fornos.

Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.


CONTEÚDO EXPRESSO DA NR-14: Atualizado nesse Blog em 15/06/2011.



14.1. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Código (114.001-9 / I2)


14.2. Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. Código (114.002-7 / I3)


14.2.1. Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas. Código (114.003-5 / I3)


14.2.2. As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas. Código (114.004-3 / I2)


14.3. Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:


a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador; Código (114.005-1 / I4)

b) evitar retrocesso da chama. Código (114.006-0 / I4)


14.3.1. Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar. Código (114.007-8 / I2)

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